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Atualidade Jurídica
Julho 2026
O Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, procede à 21.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro — o diploma que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE). Trata-se da revisão mais ampla deste regime nas últimas décadas, aprovada no quadro do programa governamental "Construir Portugal" e ao abrigo da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 9-B/2026, de 6 de março. O diploma altera igualmente o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, o Regulamento Geral das Edificações Urbanas e o "Simplex Urbanístico" de 2024.
Comunicação Prévia Passa a Ser a Regra
A alteração de maior alcance prático é a generalização da comunicação prévia: sempre que os parâmetros urbanísticos estejam efetivamente definidos nos instrumentos de planeamento aplicáveis, a operação urbanística pode avançar sem necessidade de qualquer ato administrativo de aprovação prévia. O município deixa de validar o projeto antes do início da obra e passa a exercer um controlo sucessivo, já durante e após a execução — cujo prazo de exercício é reduzido de dez para um ano.
Deferimento Tácito e Regresso do Título Urbanístico
É reforçado o deferimento tácito: não havendo pronúncia da câmara municipal dentro dos prazos legais, o pedido considera-se aprovado. Em contrapartida, o diploma recupera a exigência de um verdadeiro "título urbanístico" — o antigo alvará —, esclarecendo que o mero comprovativo de pagamento por autoliquidação não é, por si só, título bastante da operação. Passa a ser obrigatório declarar, em qualquer transmissão de prédios urbanos, se o imóvel dispõe ou não de título urbanístico.
Prazos e Conceitos Clarificados
O diploma reduz o prazo de resposta do requerente na fase de saneamento e diminui, de dez para três anos, o prazo para declaração de nulidade de licença ou de informação prévia favorável. São ainda clarificados conceitos que geravam divergência entre municípios, como os de "obra de reconstrução", "edificação" e "último antecedente válido".
Mais Isenções, Mas com Deveres de Comunicação
É alargado o leque de obras isentas de licença ou comunicação prévia, com destaque para obras de melhoria de eficiência energética e obras de conservação de menor impacto. Ainda assim, estas operações passam a exigir a comunicação do início dos trabalhos ao município, com uma antecedência mínima de cinco dias.
Fiscalização Mais Exigente
A simplificação procedimental é acompanhada de um reforço da tutela da legalidade urbanística: é alargada a responsabilidade solidária entre promotores, donos de obra, técnicos responsáveis pelo projeto e diretores de obra, mantendo-se coimas que podem atingir os 450.000 euros para pessoas coletivas em caso de obras sem título urbanístico ou em desconformidade com ele.
O Que Fica por Fazer
Com a entrada em vigor marcada para 3 de agosto de 2026, importa rever os processos em curso à luz do novo regime, confirmar se os parâmetros urbanísticos das operações previstas se encontram efetivamente definidos nos planos aplicáveis e assegurar que os negócios de transmissão de imóveis passam a refletir a nova exigência de declaração do título urbanístico.
Este resumo tem carácter meramente informativo e não dispensa a consulta de aconselhamento jurídico especializado para a apreciação de situações concretas.
O escritório
Luís Filipe Martins é advogado inscrito na Ordem dos Advogados desde 1999, com cédula profissional n.º 7780P, e sócio da Sociedade de Advogados MSM, sediada em Barcelos.
Com uma abordagem focada na resolução eficaz de litígios e na assessoria estratégica às empresas, o escritório garante a cada cliente atenção personalizada e defesa comprometida, assente em mais de 25 anos de exercício da advocacia.
A relação de confiança com os clientes é o alicerce de uma prática jurídica orientada por princípios de ética, transparência e excelência.
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Atualidade Jurídica
Julho 2026
O Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, procede à 21.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro — o diploma que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE). Trata-se da revisão mais ampla deste regime nas últimas décadas, aprovada no quadro do programa governamental "Construir Portugal" e ao abrigo da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 9-B/2026, de 6 de março. O diploma altera igualmente o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, o Regulamento Geral das Edificações Urbanas e o "Simplex Urbanístico" de 2024.
Comunicação Prévia Passa a Ser a Regra
A alteração de maior alcance prático é a generalização da comunicação prévia: sempre que os parâmetros urbanísticos estejam efetivamente definidos nos instrumentos de planeamento aplicáveis, a operação urbanística pode avançar sem necessidade de qualquer ato administrativo de aprovação prévia. O município deixa de validar o projeto antes do início da obra e passa a exercer um controlo sucessivo, já durante e após a execução — cujo prazo de exercício é reduzido de dez para um ano.
Deferimento Tácito e Regresso do Título Urbanístico
É reforçado o deferimento tácito: não havendo pronúncia da câmara municipal dentro dos prazos legais, o pedido considera-se aprovado. Em contrapartida, o diploma recupera a exigência de um verdadeiro "título urbanístico" — o antigo alvará —, esclarecendo que o mero comprovativo de pagamento por autoliquidação não é, por si só, título bastante da operação. Passa a ser obrigatório declarar, em qualquer transmissão de prédios urbanos, se o imóvel dispõe ou não de título urbanístico.
Prazos e Conceitos Clarificados
O diploma reduz o prazo de resposta do requerente na fase de saneamento e diminui, de dez para três anos, o prazo para declaração de nulidade de licença ou de informação prévia favorável. São ainda clarificados conceitos que geravam divergência entre municípios, como os de "obra de reconstrução", "edificação" e "último antecedente válido".
Mais Isenções, Mas com Deveres de Comunicação
É alargado o leque de obras isentas de licença ou comunicação prévia, com destaque para obras de melhoria de eficiência energética e obras de conservação de menor impacto. Ainda assim, estas operações passam a exigir a comunicação do início dos trabalhos ao município, com uma antecedência mínima de cinco dias.
Fiscalização Mais Exigente
A simplificação procedimental é acompanhada de um reforço da tutela da legalidade urbanística: é alargada a responsabilidade solidária entre promotores, donos de obra, técnicos responsáveis pelo projeto e diretores de obra, mantendo-se coimas que podem atingir os 450.000 euros para pessoas coletivas em caso de obras sem título urbanístico ou em desconformidade com ele.
O Que Fica por Fazer
Com a entrada em vigor marcada para 3 de agosto de 2026, importa rever os processos em curso à luz do novo regime, confirmar se os parâmetros urbanísticos das operações previstas se encontram efetivamente definidos nos planos aplicáveis e assegurar que os negócios de transmissão de imóveis passam a refletir a nova exigência de declaração do título urbanístico.
Este resumo tem carácter meramente informativo e não dispensa a consulta de aconselhamento jurídico especializado para a apreciação de situações concretas.
Julho 2026
O Supremo Tribunal de Justiça proferiu, a 8 de julho de 2026, um acórdão de fixação de jurisprudência que resolve uma questão que dividia, de forma persistente, os Tribunais da Relação: saber se as declarações para memória futura — prestadas antecipadamente pela vítima durante o inquérito ou a instrução — podem ser valoradas como prova em julgamento nos casos em que a vítima, chamada a depor na audiência, se recusa validamente a testemunhar, ao abrigo do direito que a lei lhe confere quando tem determinado grau de relação com o arguido.
A Decisão
O STJ uniformizou jurisprudência no sentido de que o tribunal pode valorar essas declarações para memória futura, mesmo quando a vítima/testemunha se recusa a depor em audiência, desde que tenha sido devidamente advertida desse direito no momento em que prestou as declarações.
Fundamentação
O Supremo considerou que as declarações para memória futura constituem prova pré-constituída — produzida perante um juiz, com pleno exercício do contraditório — à qual deve ser atribuído o mesmo valor probatório da prova produzida em julgamento. Este instituto existe precisamente para proteger as vítimas, evitando a chamada "vitimização secundária" (o efeito nocivo de ter de reviver o testemunho várias vezes). Permitir que a recusa posterior da vítima em depor afastasse essa prova colocaria, segundo o tribunal, a realização da justiça na disponibilidade da vontade dos particulares — o que contraria a natureza pública do crime de violência doméstica.
Porque é Relevante
Esta decisão traz segurança jurídica a um tema sensível e frequente na prática forense, assegurando que a prova recolhida de forma protegida durante o inquérito não fica automaticamente inutilizada apenas porque a vítima, por razões compreensíveis (medo, pressão familiar, reconciliação, entre outras), opta por não voltar a depor em julgamento.
Junho 2026
A proposta de lei do Governo que previa uma revisão profunda do Código do Trabalho, conhecida como "Trabalho XXI", foi rejeitada na generalidade pela Assembleia da República, em votação realizada a 19 de junho de 2026. Com o chumbo nesta fase inicial, o diploma cai por completo e não avança para a fase de especialidade.
Resultado da Votação
Votaram contra a proposta o Chega, o PS, o Livre, o PCP, o Bloco de Esquerda, o PAN e o JPP. Votaram a favor apenas o PSD, o CDS-PP e a Iniciativa Liberal — partidos que sustentam o Governo, mas que não dispõem de maioria absoluta no Parlamento.
O que Estava em Causa
A proposta, aprovada em Conselho de Ministros a 14 de maio de 2026, previa mais de 100 alterações ao Código do Trabalho, entre as quais se destacavam: o regresso do limite de três anos para contratos a termo certo (em vez de dois) e de cinco anos para contratos a termo incerto (em vez de quatro); a reposição do banco de horas individual por acordo direto entre empregador e trabalhador; o fim da proibição de recurso a outsourcing durante o ano seguinte a despedimentos coletivos; e o alargamento a pequenas, médias e grandes empresas da possibilidade de não reintegração de trabalhadores em caso de despedimento ilícito, com aumento da indemnização de referência para 45–60 dias por ano de trabalho.
Contexto Político
Sem maioria absoluta, o Governo dependia do apoio ou abstenção do Chega para viabilizar o diploma. Não foi possível alcançar acordo, nomeadamente por o Chega reivindicar a descida da idade da reforma. A proposta foi alvo de fortes críticas por parte da CGTP e da UGT, incluindo greves gerais nos meses anteriores.
O que Muda para Empregadores e Trabalhadores
Com o chumbo, mantém-se em vigor o regime atual do Código do Trabalho, sem as alterações propostas. Não há, para já, um novo calendário conhecido para uma eventual nova tentativa de reforma laboral.
Julho 2026
O Conselho de Ministros aprovou, a 9 de julho de 2026, uma profunda reforma ao regime do arrendamento urbano, inserida no programa "Construir Portugal" e que revoga várias das restrições introduzidas pelo anterior pacote "Mais Habitação".
Despejo por Falta de Pagamento
O prazo para o senhorio poder resolver o contrato por falta de pagamento da renda é reduzido de três para dois meses de incumprimento. Em caso de incumprimento reiterado, o despejo pode também ser iniciado sempre que haja atrasos de pagamento iguais ou superiores a oito dias, mais de três vezes (seguidas ou interpoladas) num período de 12 meses, ou mais de quatro vezes em 18 meses.
Processos de Despejo mais Céleres
É eliminada uma série de etapas e notificações administrativas consideradas redundantes, passando a agregar-se num único processo as decisões judiciais relativas à desocupação do imóvel e ao pagamento das rendas em atraso.
Fim Antecipado do Travão nas Rendas de Novos Contratos
O limite que impedia os novos contratos de ultrapassar o valor da renda anterior acrescido de um coeficiente de 2% — que vigoraria até 2029 — é agora antecipado e termina de imediato, passando os valores a ser livremente acordados entre as partes.
Rendas Antecipadas e Cauções
Os senhorios passam a poder exigir até três rendas antecipadas (em vez de duas), e o valor da caução deixa de ter limite máximo (anteriormente limitado a duas rendas).
Contratos Anteriores a 1990
A transição destes contratos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) passa a depender da idade e do rendimento anual do agregado do inquilino (tendo como referência 64.400€/ano): inquilinos com menos de 65 anos e rendimento inferior a esse valor transitam para o NRAU, mas mantêm a renda atual durante 5 anos; acima desse rendimento, a renda pode ser atualizada até 1/15 do Valor Patrimonial Tributário. Inquilinos com mais de 65 anos e rendimento inferior ao limiar não transitam para o NRAU, mantendo o regime e a renda atuais.
Fundo de Emergência Habitacional
É criado um novo fundo, gerido pelo IHRU, para apoiar financeiramente agregados de baixos rendimentos (até três salários mínimos nacionais) que percam a habitação por incumprimento involuntário do contrato, com um apoio equivalente a 1 IAS para despesas de alojamento ou realojamento, até 2.300€/mês, durante um máximo de 6 meses.
Estas medidas ainda carecem de tramitação legislativa até entrarem em vigor. Recomenda-se a proprietários e inquilinos que acompanhem de perto a evolução deste processo e procurem aconselhamento jurídico especializado para avaliar o impacto nos seus contratos em curso.
Julho 2026
O ano de 2026 trouxe um conjunto significativo de alterações legislativas ao setor imobiliário em Portugal, com impacto direto em proprietários, inquilinos, investidores e promotores imobiliários.
IVA a 6% na Construção e Reabilitação
O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, introduziu a taxa reduzida de IVA de 6% nas empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou a arrendamento a renda moderada. Esta medida aplica-se a obras com início procedimental entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029.
IRS sobre Rendimentos Prediais
Os rendimentos de arrendamento habitacional a rendas moderadas passam a ser tributados à taxa autónoma de 10%, uma redução significativa face à taxa anterior de 25%. Esta medida abrange contratos já em vigor e novos contratos desde 1 de janeiro de 2026.
Atualização das Rendas
O coeficiente de atualização anual das rendas foi fixado em 2,24% para 2026. Uma renda de 600€ poderá assim ser atualizada para 613,44€.
IMT para Não Residentes
Foi introduzida uma taxa fixa de IMT de 7,5% para compradores não residentes fiscais em Portugal, aplicável à maioria das aquisições de imóveis residenciais.
Novo Regime de Licenciamento Urbanístico
O Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, reviu o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), agilizando a comunicação prévia, reduzindo etapas administrativas e simplificando procedimentos de licenciamento.
Perante a complexidade destas alterações, recomenda-se a consulta de advogado especializado para avaliar o impacto concreto na sua situação patrimonial e contratual.
Julho 2026
O ano de 2026 trouxe um conjunto relevante de alterações fiscais com impacto direto nas famílias e nas empresas portuguesas.
IRS — Redução de Taxas e Novos Escalões
O Orçamento do Estado para 2026 procedeu à atualização automática dos escalões de IRS e à redução de 0,3 pontos percentuais nas taxas normais do 2.º ao 5.º escalão. O salário mínimo nacional (920€) mantém isenção de IRS através do mínimo de existência ajustado.
IRS Jovem
O limite máximo de rendimento isento ao abrigo do IRS Jovem aumentou de 28.000€ para cerca de 29.542€ em 2026, acompanhando a subida do Indexante de Apoios Sociais (IAS) para 537,13€.
IRC — Redução Faseada
A taxa normal de IRC desce para 19% em 2026 e 18% em 2027. Para PME, a taxa reduzida de 15% aplica-se aos primeiros 50.000€ de matéria coletável.
Prémios de Produtividade
O OE 2026 renovou a isenção de IRS e contribuições para a Segurança Social sobre prémios de produtividade, participação nos lucros e gratificações de balanço.
A complexidade do sistema fiscal torna indispensável o acompanhamento por profissional habilitado. Consulte o seu advogado ou contabilista para avaliar o impacto concreto na sua situação.
Julho 2026
O ano de 2026 marca um período de transição importante no panorama laboral português, com alterações já em vigor e uma reforma estrutural em preparação.
Salário Mínimo Nacional — 920€
Desde 1 de janeiro de 2026, o Salário Mínimo Nacional subiu de 870€ para 920€ brutos mensais, com a meta de atingir 1.020€ em 2028. O salário líquido corresponde a cerca de 818,80€ após desconto de 11% para a Segurança Social.
Reforma Laboral — "Trabalho XXI"
O Governo apresentou uma proposta de lei que previa rever mais de 100 artigos do Código do Trabalho, incluindo o regresso do banco de horas individual, maior flexibilidade nos contratos a termo e novas regras sobre teletrabalho. A proposta foi, no entanto, rejeitada na generalidade pela Assembleia da República a 19 de junho de 2026, pelo que estas alterações não entraram em vigor — consulte a notícia mais recente sobre este tema para mais detalhes.
Novas Obrigações Contributivas
Entraram em vigor novos modelos de cumprimento das obrigações contributivas. A comunicação de admissão de trabalhadores passa a ser obrigatória antes do início da execução do contrato, com aplicação plena a partir de 1 de janeiro de 2027.
Licença Parental
A proposta prevê que a licença parental inicial possa chegar aos seis meses pagos a 100%, quando exista partilha entre os progenitores na fase final da licença.
Em caso de litígio laboral, a assistência de advogado especializado é fundamental para a defesa dos seus direitos.
Julho 2026
O Direito da Família continua a ser uma das áreas com maior procura de apoio jurídico. Conheça os principais aspetos do regime vigente em Portugal.
Divórcio por Mútuo Consentimento
Quando existe acordo entre os cônjuges, o divórcio pode ser decretado na Conservatória do Registo Civil, sem necessidade de intervenção judicial. O processo tem um custo de 280€ e é isento para quem beneficiar de apoio judiciário.
Responsabilidades Parentais
A lei portuguesa privilegia o exercício conjunto das responsabilidades parentais por ambos os progenitores, baseando sempre as decisões no superior interesse da criança. A modalidade dominante é a guarda partilhada com residência habitual num dos progenitores.
Pensão de Alimentos
A pensão de alimentos deve ser proporcional às necessidades da criança e aos rendimentos de ambos os progenitores. Em 2026, o IAS situa-se em 537,13€, valor relevante para o cálculo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores. A pensão pode prolongar-se até aos 25 anos, se o filho se mantiver a estudar ou em formação profissional.
Alteração do Regime
O acordo de responsabilidades parentais pode ser alterado a qualquer momento, mediante novo acordo homologado ou decisão judicial, sempre que se verifique uma modificação relevante das circunstâncias — como alteração dos rendimentos, mudança de residência ou incumprimento do acordo.
Nestas matérias, a intervenção de advogado especializado em Direito da Família é determinante para a proteção dos seus direitos e dos seus filhos.
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