MSM SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Advocacia · Barcelos · Portugal

Assessoria jurídica rigorosa e personalizada em direito civil, comercial, do trabalho e criminal. Defesa dos seus interesses com ética, clareza e comprometimento desde 1999.

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Luís Filipe Martins

Sócio Fundador

Cédula Profissional 7780P

Membro da Ordem dos Advogados Portugueses desde 1999

José Manuel Moreira

Sócio

Cédula Profissional 7318P

Membro da Ordem dos Advogados Portugueses desde 1999

Rui M. Silva

Sócio

Cédula Profissional 45675

Membro da Ordem dos Advogados Portugueses desde 2007
Formação Académica
1997
Licenciatura em DireitoFaculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Freq.
Mestrado em Estudos Económicos e SociaisUniversidade do Minho
Freq.
Mestrado em FiscalidadeInstituto Politécnico do Cávado e do Ave — Barcelos
1997
Curso de Formação Pedagógica Inicial de FormadoresCentro de Formação Profissional de Viana do Castelo
Experiência Profissional
1999 —
presente
Advogado — SócioMSM Sociedade de Advogados · Barcelos
2001 —
2012
Docente do Ensino SuperiorEscola Superior Gallecia
Legislação e Deontologia · Licenciatura em Arquitectura
1997 —
1999
DocenteACIB — Associação Comercial e Industrial de Barcelos
Direito · Curso de Técnico de Gestão Administrativa
Ordem dos Advogados
1999
Membro da Ordem dos Advogados PortuguesesCédula n.º 7780P · Conselho Regional do Norte
25 anos de inscrição — Certificado em janeiro de 2025
Minho
Representante no Conselho de CursoMestrado em Estudos Económicos e Sociais · Universidade do Minho
Conferências
1996
Jornadas Ideias Para a EuropaUniversidade de Navarra · "A Reforma Política e Institucional – Ideias para a CIG 1996"
1996
Jornadas de Coimbra — 20 Anos da Constituição de 1976FDUC, Tribunal Constitucional e FDUL
Navarra
Jornadas "Subsidariedad – Historia y Aplicacion"Centro de Estudios Europeos — Universidade de Navarra · Pamplona
Brasil
3.º Encontro em Relações Internacionais do Cone SulPUC São Paulo · Democracia e Integração
Águeda
Workshop "Segurança Interna e Internacional"Centro de Estudos Internacionais de Aveiro

MSM Sociedade de Advogados

MSM Sociedade de Advogados is a law firm based in Barcelos, northern Portugal, providing rigorous and personalised legal assistance since 1999. We defend our clients' interests with ethics, clarity and commitment, across civil, commercial, labour, criminal and family law, among other areas.

Luís Filipe MartinsLawyer · Founding Partner · Member of the Portuguese Bar since 1999
José Manuel MoreiraLawyer · Partner · Member of the Portuguese Bar since 1999
Rui M. SilvaLawyer · Partner · Member of the Portuguese Bar since 2007
Labour Law Corporate & Commercial Law Civil Law Criminal Law Insolvency Family & Child Law Traffic Offences Tax Law Banking Law Litigation & Arbitration Sports Law Debt Enforcement Compliance Notarial Services

Address: Av. D. Nuno Álvares Pereira, n.º 48, 3.º Esq., 4750-324 Barcelos, Portugal

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Última Notícia

Direito do Urbanismo

Julho 2026

Novo RJUE: o que muda com o Decreto-Lei n.º 108/2026

⚠️ Atenção: o Decreto-Lei n.º 108/2026 foi publicado a 29 de maio de 2026, mas só entra em vigor a 3 de agosto de 2026. Até lá, mantém-se em vigor o regime atual do RJUE.

O Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, procede à 21.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro — o diploma que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE). Trata-se da revisão mais ampla deste regime nas últimas décadas, aprovada no quadro do programa governamental "Construir Portugal" e ao abrigo da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 9-B/2026, de 6 de março. O diploma altera igualmente o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, o Regulamento Geral das Edificações Urbanas e o "Simplex Urbanístico" de 2024.

Comunicação Prévia Passa a Ser a Regra
A alteração de maior alcance prático é a generalização da comunicação prévia: sempre que os parâmetros urbanísticos estejam efetivamente definidos nos instrumentos de planeamento aplicáveis, a operação urbanística pode avançar sem necessidade de qualquer ato administrativo de aprovação prévia. O município deixa de validar o projeto antes do início da obra e passa a exercer um controlo sucessivo, já durante e após a execução — cujo prazo de exercício é reduzido de dez para um ano.

Deferimento Tácito e Regresso do Título Urbanístico
É reforçado o deferimento tácito: não havendo pronúncia da câmara municipal dentro dos prazos legais, o pedido considera-se aprovado. Em contrapartida, o diploma recupera a exigência de um verdadeiro "título urbanístico" — o antigo alvará —, esclarecendo que o mero comprovativo de pagamento por autoliquidação não é, por si só, título bastante da operação. Passa a ser obrigatório declarar, em qualquer transmissão de prédios urbanos, se o imóvel dispõe ou não de título urbanístico.

Prazos e Conceitos Clarificados
O diploma reduz o prazo de resposta do requerente na fase de saneamento e diminui, de dez para três anos, o prazo para declaração de nulidade de licença ou de informação prévia favorável. São ainda clarificados conceitos que geravam divergência entre municípios, como os de "obra de reconstrução", "edificação" e "último antecedente válido".

Mais Isenções, Mas com Deveres de Comunicação
É alargado o leque de obras isentas de licença ou comunicação prévia, com destaque para obras de melhoria de eficiência energética e obras de conservação de menor impacto. Ainda assim, estas operações passam a exigir a comunicação do início dos trabalhos ao município, com uma antecedência mínima de cinco dias.

Fiscalização Mais Exigente
A simplificação procedimental é acompanhada de um reforço da tutela da legalidade urbanística: é alargada a responsabilidade solidária entre promotores, donos de obra, técnicos responsáveis pelo projeto e diretores de obra, mantendo-se coimas que podem atingir os 450.000 euros para pessoas coletivas em caso de obras sem título urbanístico ou em desconformidade com ele.

O Que Fica por Fazer
Com a entrada em vigor marcada para 3 de agosto de 2026, importa rever os processos em curso à luz do novo regime, confirmar se os parâmetros urbanísticos das operações previstas se encontram efetivamente definidos nos planos aplicáveis e assegurar que os negócios de transmissão de imóveis passam a refletir a nova exigência de declaração do título urbanístico.

Este resumo tem carácter meramente informativo e não dispensa a consulta de aconselhamento jurídico especializado para a apreciação de situações concretas.

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Sala de trabalho — MSM Advogados
Escritório Gabinete de Trabalho 1
Gabinete do Dr. Luís Martins
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Experiência e rigor
ao serviço do cliente

Luís Filipe Martins, Advogado
Luís Filipe Martins
Advogado · Cédula 7780P

Luís Filipe Martins é advogado inscrito na Ordem dos Advogados desde 1999, com cédula profissional n.º 7780P, e sócio da Sociedade de Advogados MSM, sediada em Barcelos.

Com uma abordagem focada na resolução eficaz de litígios e na assessoria estratégica às empresas, o escritório garante a cada cliente atenção personalizada e defesa comprometida, assente em mais de 25 anos de exercício da advocacia.

A relação de confiança com os clientes é o alicerce de uma prática jurídica orientada por princípios de ética, transparência e excelência.

Sociedade de Advogados
MSM Advogados
Av. D. Nuno Álvares Pereira, n.º 48, 3.º Esq. · 4750-324 Barcelos
Luís Filipe Martins
Sócio
+25
Anos de experiência
1999
Inscrito na Ordem dos Advogados
Diploma da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra Certificado 25 anos de inscrição na Ordem dos Advogados
Licenc.
Licenciatura em DireitoFaculdade de Direito da Universidade de Coimbra
1999
Ordem dos Advogados PortuguesesCédula profissional n.º 7780P — Conselho Regional do Norte
Sócio
Sociedade de Advogados MSMAv. D. Nuno Álvares Pereira, n.º 48, 3.º Esq.
4750-324 Barcelos
Atuação
Tribunais Nacionais PortuguesesAtuação em todo o território nacional, incluindo Tribunais de 1.ª Instância, Tribunais da Relação e Supremo Tribunal de Justiça

Quem o vai acompanhar

LM
Luís Filipe Martins
Advogado · Sócio
Mais de 25 anos de experiência em direito laboral, civil, comercial, criminal, insolvências, família e execuções.
JM
José Manuel Moreira
Advogado
Licenciado em Direito pela Universidade Católica Portuguesa – Porto.
Advogado desde 21 de janeiro de 1999 · Cédula Profissional n.º 7318P.
RS
Rui M. Silva
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Licenciado em Direito pela Escola de Direito da Universidade do Minho – Braga.
Advogado desde 12 de dezembro de 2007 · Cédula Profissional n.º 45675.

Em que posso ajudá-lo

Direito do Trabalho
Representação de trabalhadores e empregadores em litígios laborais, despedimentos e negociação coletiva.
Direito Comercial e das Empresas
Contratos comerciais, constituição e reestruturação de sociedades, relações entre empresas e corporate.
Direito Civil
Responsabilidade civil, contratos, obrigações e resolução de litígios entre particulares e empresas.
Direito Criminal
Defesa em processo penal, constituição de assistente, crimes económicos e representação em inquérito e julgamento.
Insolvências
Processos de insolvência, recuperação de empresas, verificação de créditos e administração da massa insolvente.
Corporate
Assessoria a sociedades em matérias de governance, fusões, aquisições e operações societárias.
Direito da Família e Menores
Divórcios, regulação do exercício das responsabilidades parentais, pensões de alimentos e processos de adoção e tutela.
Contraordenações Rodoviárias
Defesa em processos de contraordenação rodoviária, impugnação de coimas, cassação de carta de condução e recursos.
Direito Fiscal
Assessoria fiscal, impugnações tributárias, reclamações e recursos perante a Autoridade Tributária e tribunais administrativos e fiscais.
Direito Bancário
Assessoria em operações bancárias, crédito, garantias, contratos financeiros e litígios com instituições de crédito.
Contencioso e Arbitragem
Representação em litígios judiciais e arbitragem, incluindo centros de arbitragem institucionalizados e ad hoc.
Direito do Desporto
Assessoria a atletas, clubes e federações em contratos desportivos, disciplina e resolução de litígios desportivos.
Processo Executivo
Execuções, embargos, oposição e recuperação de créditos por via judicial.
Compliance
Assessoria na implementação de políticas de conformidade, prevenção de riscos legais e cumprimento normativo em áreas como proteção de dados, laboral, fiscal e anticorrupção.
Notariado
Escrituras de compra e venda, registo predial e automóvel, reconhecimento de assinaturas, e certificação de documentos e fotocópias.

Notícias & Artigos

Direito do Urbanismo

Julho 2026

Novo RJUE: o que muda com o Decreto-Lei n.º 108/2026

⚠️ Atenção: o Decreto-Lei n.º 108/2026 foi publicado a 29 de maio de 2026, mas só entra em vigor a 3 de agosto de 2026. Até lá, mantém-se em vigor o regime atual do RJUE.

O Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, procede à 21.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro — o diploma que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE). Trata-se da revisão mais ampla deste regime nas últimas décadas, aprovada no quadro do programa governamental "Construir Portugal" e ao abrigo da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 9-B/2026, de 6 de março. O diploma altera igualmente o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, o Regulamento Geral das Edificações Urbanas e o "Simplex Urbanístico" de 2024.

Comunicação Prévia Passa a Ser a Regra
A alteração de maior alcance prático é a generalização da comunicação prévia: sempre que os parâmetros urbanísticos estejam efetivamente definidos nos instrumentos de planeamento aplicáveis, a operação urbanística pode avançar sem necessidade de qualquer ato administrativo de aprovação prévia. O município deixa de validar o projeto antes do início da obra e passa a exercer um controlo sucessivo, já durante e após a execução — cujo prazo de exercício é reduzido de dez para um ano.

Deferimento Tácito e Regresso do Título Urbanístico
É reforçado o deferimento tácito: não havendo pronúncia da câmara municipal dentro dos prazos legais, o pedido considera-se aprovado. Em contrapartida, o diploma recupera a exigência de um verdadeiro "título urbanístico" — o antigo alvará —, esclarecendo que o mero comprovativo de pagamento por autoliquidação não é, por si só, título bastante da operação. Passa a ser obrigatório declarar, em qualquer transmissão de prédios urbanos, se o imóvel dispõe ou não de título urbanístico.

Prazos e Conceitos Clarificados
O diploma reduz o prazo de resposta do requerente na fase de saneamento e diminui, de dez para três anos, o prazo para declaração de nulidade de licença ou de informação prévia favorável. São ainda clarificados conceitos que geravam divergência entre municípios, como os de "obra de reconstrução", "edificação" e "último antecedente válido".

Mais Isenções, Mas com Deveres de Comunicação
É alargado o leque de obras isentas de licença ou comunicação prévia, com destaque para obras de melhoria de eficiência energética e obras de conservação de menor impacto. Ainda assim, estas operações passam a exigir a comunicação do início dos trabalhos ao município, com uma antecedência mínima de cinco dias.

Fiscalização Mais Exigente
A simplificação procedimental é acompanhada de um reforço da tutela da legalidade urbanística: é alargada a responsabilidade solidária entre promotores, donos de obra, técnicos responsáveis pelo projeto e diretores de obra, mantendo-se coimas que podem atingir os 450.000 euros para pessoas coletivas em caso de obras sem título urbanístico ou em desconformidade com ele.

O Que Fica por Fazer
Com a entrada em vigor marcada para 3 de agosto de 2026, importa rever os processos em curso à luz do novo regime, confirmar se os parâmetros urbanísticos das operações previstas se encontram efetivamente definidos nos planos aplicáveis e assegurar que os negócios de transmissão de imóveis passam a refletir a nova exigência de declaração do título urbanístico.

Este resumo tem carácter meramente informativo e não dispensa a consulta de aconselhamento jurídico especializado para a apreciação de situações concretas.

Direito Criminal

Julho 2026

STJ Uniformiza Jurisprudência sobre Prova em Casos de Violência Doméstica

O Supremo Tribunal de Justiça proferiu, a 8 de julho de 2026, um acórdão de fixação de jurisprudência que resolve uma questão que dividia, de forma persistente, os Tribunais da Relação: saber se as declarações para memória futura — prestadas antecipadamente pela vítima durante o inquérito ou a instrução — podem ser valoradas como prova em julgamento nos casos em que a vítima, chamada a depor na audiência, se recusa validamente a testemunhar, ao abrigo do direito que a lei lhe confere quando tem determinado grau de relação com o arguido.

A Decisão
O STJ uniformizou jurisprudência no sentido de que o tribunal pode valorar essas declarações para memória futura, mesmo quando a vítima/testemunha se recusa a depor em audiência, desde que tenha sido devidamente advertida desse direito no momento em que prestou as declarações.

Fundamentação
O Supremo considerou que as declarações para memória futura constituem prova pré-constituída — produzida perante um juiz, com pleno exercício do contraditório — à qual deve ser atribuído o mesmo valor probatório da prova produzida em julgamento. Este instituto existe precisamente para proteger as vítimas, evitando a chamada "vitimização secundária" (o efeito nocivo de ter de reviver o testemunho várias vezes). Permitir que a recusa posterior da vítima em depor afastasse essa prova colocaria, segundo o tribunal, a realização da justiça na disponibilidade da vontade dos particulares — o que contraria a natureza pública do crime de violência doméstica.

Porque é Relevante
Esta decisão traz segurança jurídica a um tema sensível e frequente na prática forense, assegurando que a prova recolhida de forma protegida durante o inquérito não fica automaticamente inutilizada apenas porque a vítima, por razões compreensíveis (medo, pressão familiar, reconciliação, entre outras), opta por não voltar a depor em julgamento.

Direito do Trabalho

Junho 2026

Reforma Laboral "Trabalho XXI" Chumbada na Assembleia da República

A proposta de lei do Governo que previa uma revisão profunda do Código do Trabalho, conhecida como "Trabalho XXI", foi rejeitada na generalidade pela Assembleia da República, em votação realizada a 19 de junho de 2026. Com o chumbo nesta fase inicial, o diploma cai por completo e não avança para a fase de especialidade.

Resultado da Votação
Votaram contra a proposta o Chega, o PS, o Livre, o PCP, o Bloco de Esquerda, o PAN e o JPP. Votaram a favor apenas o PSD, o CDS-PP e a Iniciativa Liberal — partidos que sustentam o Governo, mas que não dispõem de maioria absoluta no Parlamento.

O que Estava em Causa
A proposta, aprovada em Conselho de Ministros a 14 de maio de 2026, previa mais de 100 alterações ao Código do Trabalho, entre as quais se destacavam: o regresso do limite de três anos para contratos a termo certo (em vez de dois) e de cinco anos para contratos a termo incerto (em vez de quatro); a reposição do banco de horas individual por acordo direto entre empregador e trabalhador; o fim da proibição de recurso a outsourcing durante o ano seguinte a despedimentos coletivos; e o alargamento a pequenas, médias e grandes empresas da possibilidade de não reintegração de trabalhadores em caso de despedimento ilícito, com aumento da indemnização de referência para 45–60 dias por ano de trabalho.

Contexto Político
Sem maioria absoluta, o Governo dependia do apoio ou abstenção do Chega para viabilizar o diploma. Não foi possível alcançar acordo, nomeadamente por o Chega reivindicar a descida da idade da reforma. A proposta foi alvo de fortes críticas por parte da CGTP e da UGT, incluindo greves gerais nos meses anteriores.

O que Muda para Empregadores e Trabalhadores
Com o chumbo, mantém-se em vigor o regime atual do Código do Trabalho, sem as alterações propostas. Não há, para já, um novo calendário conhecido para uma eventual nova tentativa de reforma laboral.

Direito do Arrendamento

Julho 2026

Reforma do Arrendamento "Construir Portugal": Despejos mais Rápidos e Fim do Travão nas Rendas

⚠️ Atenção: estas medidas foram aprovadas em Conselho de Ministros a 9 de julho de 2026, mas ainda não são lei em vigor. Falta a tramitação legislativa (incluindo, se aplicável, a apreciação e votação na Assembleia da República e publicação em Diário da República) para que entrem definitivamente em vigor. Este resumo poderá ser atualizado à medida que o processo avançar.

O Conselho de Ministros aprovou, a 9 de julho de 2026, uma profunda reforma ao regime do arrendamento urbano, inserida no programa "Construir Portugal" e que revoga várias das restrições introduzidas pelo anterior pacote "Mais Habitação".

Despejo por Falta de Pagamento
O prazo para o senhorio poder resolver o contrato por falta de pagamento da renda é reduzido de três para dois meses de incumprimento. Em caso de incumprimento reiterado, o despejo pode também ser iniciado sempre que haja atrasos de pagamento iguais ou superiores a oito dias, mais de três vezes (seguidas ou interpoladas) num período de 12 meses, ou mais de quatro vezes em 18 meses.

Processos de Despejo mais Céleres
É eliminada uma série de etapas e notificações administrativas consideradas redundantes, passando a agregar-se num único processo as decisões judiciais relativas à desocupação do imóvel e ao pagamento das rendas em atraso.

Fim Antecipado do Travão nas Rendas de Novos Contratos
O limite que impedia os novos contratos de ultrapassar o valor da renda anterior acrescido de um coeficiente de 2% — que vigoraria até 2029 — é agora antecipado e termina de imediato, passando os valores a ser livremente acordados entre as partes.

Rendas Antecipadas e Cauções
Os senhorios passam a poder exigir até três rendas antecipadas (em vez de duas), e o valor da caução deixa de ter limite máximo (anteriormente limitado a duas rendas).

Contratos Anteriores a 1990
A transição destes contratos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) passa a depender da idade e do rendimento anual do agregado do inquilino (tendo como referência 64.400€/ano): inquilinos com menos de 65 anos e rendimento inferior a esse valor transitam para o NRAU, mas mantêm a renda atual durante 5 anos; acima desse rendimento, a renda pode ser atualizada até 1/15 do Valor Patrimonial Tributário. Inquilinos com mais de 65 anos e rendimento inferior ao limiar não transitam para o NRAU, mantendo o regime e a renda atuais.

Fundo de Emergência Habitacional
É criado um novo fundo, gerido pelo IHRU, para apoiar financeiramente agregados de baixos rendimentos (até três salários mínimos nacionais) que percam a habitação por incumprimento involuntário do contrato, com um apoio equivalente a 1 IAS para despesas de alojamento ou realojamento, até 2.300€/mês, durante um máximo de 6 meses.

Estas medidas ainda carecem de tramitação legislativa até entrarem em vigor. Recomenda-se a proprietários e inquilinos que acompanhem de perto a evolução deste processo e procurem aconselhamento jurídico especializado para avaliar o impacto nos seus contratos em curso.

Direito Imobiliário

Julho 2026

Alterações Legislativas no Setor Imobiliário em 2026: O que Precisa de Saber

O ano de 2026 trouxe um conjunto significativo de alterações legislativas ao setor imobiliário em Portugal, com impacto direto em proprietários, inquilinos, investidores e promotores imobiliários.

IVA a 6% na Construção e Reabilitação
O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, introduziu a taxa reduzida de IVA de 6% nas empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou a arrendamento a renda moderada. Esta medida aplica-se a obras com início procedimental entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029.

IRS sobre Rendimentos Prediais
Os rendimentos de arrendamento habitacional a rendas moderadas passam a ser tributados à taxa autónoma de 10%, uma redução significativa face à taxa anterior de 25%. Esta medida abrange contratos já em vigor e novos contratos desde 1 de janeiro de 2026.

Atualização das Rendas
O coeficiente de atualização anual das rendas foi fixado em 2,24% para 2026. Uma renda de 600€ poderá assim ser atualizada para 613,44€.

IMT para Não Residentes
Foi introduzida uma taxa fixa de IMT de 7,5% para compradores não residentes fiscais em Portugal, aplicável à maioria das aquisições de imóveis residenciais.

Novo Regime de Licenciamento Urbanístico
O Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, reviu o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), agilizando a comunicação prévia, reduzindo etapas administrativas e simplificando procedimentos de licenciamento.

Perante a complexidade destas alterações, recomenda-se a consulta de advogado especializado para avaliar o impacto concreto na sua situação patrimonial e contratual.

Direito Fiscal

Julho 2026

Novidades Fiscais em 2026: O que Muda para Famílias e Empresas

O ano de 2026 trouxe um conjunto relevante de alterações fiscais com impacto direto nas famílias e nas empresas portuguesas.

IRS — Redução de Taxas e Novos Escalões
O Orçamento do Estado para 2026 procedeu à atualização automática dos escalões de IRS e à redução de 0,3 pontos percentuais nas taxas normais do 2.º ao 5.º escalão. O salário mínimo nacional (920€) mantém isenção de IRS através do mínimo de existência ajustado.

IRS Jovem
O limite máximo de rendimento isento ao abrigo do IRS Jovem aumentou de 28.000€ para cerca de 29.542€ em 2026, acompanhando a subida do Indexante de Apoios Sociais (IAS) para 537,13€.

IRC — Redução Faseada
A taxa normal de IRC desce para 19% em 2026 e 18% em 2027. Para PME, a taxa reduzida de 15% aplica-se aos primeiros 50.000€ de matéria coletável.

Prémios de Produtividade
O OE 2026 renovou a isenção de IRS e contribuições para a Segurança Social sobre prémios de produtividade, participação nos lucros e gratificações de balanço.

A complexidade do sistema fiscal torna indispensável o acompanhamento por profissional habilitado. Consulte o seu advogado ou contabilista para avaliar o impacto concreto na sua situação.

Direito do Trabalho

Julho 2026

Direito do Trabalho em 2026: Salário Mínimo, Reforma Laboral e Novas Regras

O ano de 2026 marca um período de transição importante no panorama laboral português, com alterações já em vigor e uma reforma estrutural em preparação.

Salário Mínimo Nacional — 920€
Desde 1 de janeiro de 2026, o Salário Mínimo Nacional subiu de 870€ para 920€ brutos mensais, com a meta de atingir 1.020€ em 2028. O salário líquido corresponde a cerca de 818,80€ após desconto de 11% para a Segurança Social.

Reforma Laboral — "Trabalho XXI"
O Governo apresentou uma proposta de lei que previa rever mais de 100 artigos do Código do Trabalho, incluindo o regresso do banco de horas individual, maior flexibilidade nos contratos a termo e novas regras sobre teletrabalho. A proposta foi, no entanto, rejeitada na generalidade pela Assembleia da República a 19 de junho de 2026, pelo que estas alterações não entraram em vigor — consulte a notícia mais recente sobre este tema para mais detalhes.

Novas Obrigações Contributivas
Entraram em vigor novos modelos de cumprimento das obrigações contributivas. A comunicação de admissão de trabalhadores passa a ser obrigatória antes do início da execução do contrato, com aplicação plena a partir de 1 de janeiro de 2027.

Licença Parental
A proposta prevê que a licença parental inicial possa chegar aos seis meses pagos a 100%, quando exista partilha entre os progenitores na fase final da licença.

Em caso de litígio laboral, a assistência de advogado especializado é fundamental para a defesa dos seus direitos.

Direito da Família

Julho 2026

Divórcio, Responsabilidades Parentais e Pensão de Alimentos: O que Deve Saber

O Direito da Família continua a ser uma das áreas com maior procura de apoio jurídico. Conheça os principais aspetos do regime vigente em Portugal.

Divórcio por Mútuo Consentimento
Quando existe acordo entre os cônjuges, o divórcio pode ser decretado na Conservatória do Registo Civil, sem necessidade de intervenção judicial. O processo tem um custo de 280€ e é isento para quem beneficiar de apoio judiciário.

Responsabilidades Parentais
A lei portuguesa privilegia o exercício conjunto das responsabilidades parentais por ambos os progenitores, baseando sempre as decisões no superior interesse da criança. A modalidade dominante é a guarda partilhada com residência habitual num dos progenitores.

Pensão de Alimentos
A pensão de alimentos deve ser proporcional às necessidades da criança e aos rendimentos de ambos os progenitores. Em 2026, o IAS situa-se em 537,13€, valor relevante para o cálculo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores. A pensão pode prolongar-se até aos 25 anos, se o filho se mantiver a estudar ou em formação profissional.

Alteração do Regime
O acordo de responsabilidades parentais pode ser alterado a qualquer momento, mediante novo acordo homologado ou decisão judicial, sempre que se verifique uma modificação relevante das circunstâncias — como alteração dos rendimentos, mudança de residência ou incumprimento do acordo.

Nestas matérias, a intervenção de advogado especializado em Direito da Família é determinante para a proteção dos seus direitos e dos seus filhos.

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Luís Filipe Martins
Curriculum Vitae · Advogado · Cédula 7780P
Formação Académica
1997
Licenciatura em Direito Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Freq.
Mestrado em Estudos Económicos e Sociais Universidade do Minho
Freq.
Mestrado em Fiscalidade Instituto Politécnico do Cávado e do Ave — Barcelos
Formação Pedagógica
1997
Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores Centro de Formação Profissional de Viana do Castelo
Experiência Profissional
1999 —
presente
Advogado — Sócio MSM Sociedade de Advogados · Barcelos
Prática em Direito Civil, Comercial, do Trabalho, Criminal, Fiscal, da Família e Menores, Insolvências e Corporate
1997 — 1999
Docente ACIB — Associação Comercial e Industrial de Barcelos
Disciplina de Direito · Curso de Técnico de Gestão Administrativa
2001 — 2012
Docente do Ensino Superior Escola Superior Gallecia — Fundação Convento da Orada
Disciplina de Legislação e Deontologia · 5.º ano da Licenciatura em Arquitectura
Conferências
Nacional
e Intern.
Orador Convidado Participação em diversas conferências nacionais e internacionais como orador convidado, abordando temas jurídicos nas áreas de especialização do escritório.
1996
Jornadas Ideias Para a Europa Centro de Documentación Europea — Universidade de Navarra
Comunicação escrita subordinada ao tema:
"A Reforma Política e Institucional – Ideias para a Conferência Intergovernamental de 1996"
1996
Jornadas de Coimbra — 20 Anos da Constituição de 1976 Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em colaboração com o Tribunal Constitucional e a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Navarra
Jornadas "Subsidariedad – Historia y Aplicacion" Centro de Estudios Europeos — Universidade de Navarra · Pamplona, Espanha
Brasil
3.º Encontro de Estudantes e Graduados em Relações Internacionais do Cone Sul Tema: Democracia e Integração
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo · São Paulo, Brasil
Águeda
Workshop "Segurança Interna e Segurança Internacional — Influências e Condicionalismos Recíprocos" Centro de Estudos Internacionais de Aveiro · Águeda
Participação Académica e Profissional
Univ.
Minho
Representante no Conselho de Curso Alunos do Mestrado em Estudos Económicos e Sociais · Universidade do Minho
1999 —
presente
Membro da Ordem dos Advogados Portugueses Cédula profissional n.º 7780P · Conselho Regional do Norte
25 anos de inscrição — Certificado pelo Conselho Regional do Porto, janeiro de 2025
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